O Programa Porteira Adentro foi implantado através da Lei nº 1.077 de 24de março de 2017 e alterado através da Lei nº 1.384 de 14 de dezembro de2020, como forma de fomento e incentivo a fixação do homem no campo, com o objetivo de prestação de serviços na área rural com horas máquinas para estimular o desenvolvimento da produção agropecuária.
São considerados para a presente Lei os seguintes serviços:
Enleirar e enterrar pedras
Abertura de açudes
Construção e melhoramento de valas para silagem.
Construção de bueiros, abertura de fossas, cisternas e outros serviços que possam trazer melhorias para as propriedades rurais
Terraplanagem para construçãode estrebarias, salas de ordenhas, mangueira e galpões, casa própria
Proteção de fontes
Limpeza, carregamento de cama de aviários
Melhoramento dos Bebedouros
Cobrir laje
Cascalhamento no entorno das casas, salas de ordenhas, mangueiras e estrebarias