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Secretaria de Agricultura

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Serviço de Inspeção Municipal (SIM/POA)

A Secretaria Municipal de Agricultura é um órgão governamental responsável pela formulação e execução de políticas, programas e ações voltadas para o desenvolvimento agrícola e rural do município. Seu objetivo principal é promover o crescimento sustentável do setor agrícola, apoiar os agricultores locais, garantir a segurança alimentar e fortalecer a economia rural.

A atuação da Secretaria Municipal de Agricultura abrange diversas áreas e atividades:

1. Apoio ao Agricultor: A secretaria oferece suporte técnico e assistência aos agricultores, fornecendo informações sobre técnicas agrícolas, boas práticas de manejo, uso eficiente de recursos naturais, controle de pragas e doenças, entre outros aspectos relacionados à produção agrícola. Também pode oferecer programas de capacitação, acesso a crédito rural e apoio na comercialização dos produtos.

2. Desenvolvimento Rural: A secretaria busca promover o desenvolvimento econômico e social das comunidades rurais, por meio da diversificação da produção, agregação de valor aos produtos agrícolas, incentivo à agroindustrialização, apoio à agricultura familiar e estímulo à organização de cooperativas e associações rurais. Também pode desenvolver projetos de infraestrutura rural, como estradas, sistemas de irrigação e armazenamento de produtos agrícolas.

3. Segurança Alimentar: A secretaria atua para garantir a segurança alimentar da população, incentivando a produção de alimentos saudáveis e a adoção de práticas de agricultura sustentável. Pode desenvolver programas de combate à fome, incentivar a produção de alimentos orgânicos, promover a agricultura urbana e periurbana, e apoiar iniciativas de distribuição de alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

4. Regularização Fundiária: A secretaria pode estar envolvida na regularização fundiária de áreas rurais, auxiliando na legalização e titularização de propriedades rurais, o que proporciona segurança jurídica aos agricultores e incentiva investimentos no setor.

5. Planejamento e Políticas Agrícolas: A secretaria é responsável por planejar e formular políticas agrícolas municipais, considerando as características e potencialidades locais. Isso inclui o desenvolvimento de planos estratégicos para o setor, estímulo à pesquisa agrícola, incentivo à adoção de tecnologias sustentáveis, manejo de recursos naturais e preservação do meio ambiente.

A Secretaria Municipal de Agricultura desempenha um papel fundamental no fortalecimento do setor agrícola e no desenvolvimento rural do município. Seu trabalho visa promover a produção de alimentos, gerar empregos no campo, preservar o meio ambiente e contribuir para a segurança alimentar da população local.

Conforme Art. 19 da lei municipal 1165/2018.

Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:

I - desenvolver, planejar, coordenar e executar a política municipal de fomento às atividades agropecuárias locais, visando o respectivo incremento na produção, segundo programas de aprimoramento qualitativo e quantitativo;

II - promover os meios básicos para a organização e o desenvolvimento da produção e do abastecimento no âmbito do Município;

III - assessorar e assistir essas atividades, segundo as ações administrativas pertinentes.

IV - formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;

V - preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;

VI - conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente;

VII - manter os serviços de limpeza pública e destinação de resíduos sólidos;

VIII - realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;

XIX - fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano;

X - proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos;

XI - promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;

XII - manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios;

XIII - implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;

XIV - fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente;

XV - estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;

XVI - intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XVII - desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais.

Diego Trindade

Lotação
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Contato
(46) 3246-1761

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