Início

Secretaria de Assistencia Social

A Secretaria de Assistência Social é um órgão governamental responsável por formular e executar políticas públicas e programas sociais voltados para a promoção da assistência social, a garantia de direitos e o bem-estar da população em situação de vulnerabilidade e risco social. Seu principal objetivo é assegurar a proteção social e a inclusão dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, promovendo a igualdade de oportunidades e a melhoria da qualidade de vida.

A atuação da Secretaria de Assistência Social abrange diversas áreas e atividades:

1. Proteção Social Básica: A secretaria desenvolve ações e programas de proteção social básica, voltados para a prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social. Isso inclui a oferta de serviços socioassistenciais, como o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que realiza atendimentos, orientações e encaminhamentos para famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, bem como atividades socioeducativas e comunitárias.

2. Proteção Social Especial: A secretaria também promove a proteção social especial, direcionada a pessoas em situação de maior vulnerabilidade e risco social. Isso abrange o atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violência, idosos em situação de abandono ou negligência, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas em situação de rua, entre outros grupos em situações de vulnerabilidade acentuada.

3. Benefícios Sociais: A secretaria é responsável pela gestão e concessão de benefícios sociais, como o Programa Bolsa Família, benefícios eventuais, auxílio funeral, auxílio alimentação, entre outros. Ela realiza o cadastramento, a verificação de critérios de elegibilidade e a concessão desses benefícios, visando garantir a proteção social e o acesso a direitos básicos.

4. Articulação e Intersetorialidade: A secretaria atua na articulação e integração de ações com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, buscando potencializar as ações socioassistenciais e garantir a oferta de serviços integrados e de qualidade. Isso envolve parcerias com saúde, educação, trabalho, habitação, justiça, entre outras áreas, para a efetivação de políticas públicas intersetoriais.

5. Planejamento e Gestão: A secretaria é responsável pelo planejamento e gestão das ações e programas socioassistenciais do município. Ela elabora diagnósticos sociais, define metas e objetivos, aloca recursos, acompanha e avalia a execução das políticas e programas, visando aprimorar a eficiência e a eficácia das ações desenvolvidas.

A Secretaria de Assistência Social desempenha um papel essencial na promoção da igualdade social, no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, e na garantia da proteção social dos cidadãos em situação de vulnerabilidade. Seu trabalho visa assegurar o acesso a direitos básicos, a inclusão social e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Conforme Art. 24 da lei municipal 1165/2018.

Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - articular os vários segmentos da comunidade com vistas à observância dos princípios e normas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto do Idoso;

II - prestar apoio às organizações não governamentais, sem fins econômicos;

III - executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município;

IV - promover o planejamento, operacionalização, manutenção e articulação das políticas públicas asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Estatuto do Idoso;

V - promover o atendimento de pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

VI - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas especiais de proteção para atendimento às pessoas e/ou famílias, cujos direitos forem ameaçados ou violados;

VII - promover a implantação, implementação e articulação de ações que visem à execução de programas voltados a reinserção profissional, inclusão produtiva e geração de renda para as pessoas e/ou famílias em situação de vulnerabilidade social;

VIII - manter convênios com a União, Estado e Municípios, bem como com entidades governamentais e não governamentais, para execução de programas de assistência social.

Luciane de Azevedo

Lotação
CRAS

Contato
(46) 3246-1268

social@saudadedoiguacu.pr.gov.br

Desenvolvido por
PB Agência Web