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Diretor de Urbanismo

O diretor de urbanismo é o profissional responsável por coordenar e gerir as atividades relacionadas ao planejamento, desenvolvimento e gestão urbana em um município. Suas competências podem variar de acordo com a legislação local e a estrutura da administração pública, mas algumas atribuições comuns incluem:

1. Planejamento urbano: O diretor de urbanismo é responsável por coordenar o planejamento urbano do município, garantindo o desenvolvimento sustentável e harmonioso da cidade. Ele pode participar da elaboração de planos diretores, leis de uso e ocupação do solo, zoneamentos, entre outros instrumentos de ordenamento territorial.

2. Regulação e fiscalização: O diretor de urbanismo pode ser responsável por estabelecer normas e regulamentos relacionados à ocupação do espaço urbano, garantindo a conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo plano diretor e demais legislações pertinentes. Ele também supervisiona a fiscalização do cumprimento dessas normas e a regularização de construções e empreendimentos.

3. Licenciamento de obras e projetos: O diretor de urbanismo pode conduzir o processo de licenciamento de obras e projetos no município, analisando os pedidos, verificando a conformidade com as normas urbanísticas e emitindo autorizações e alvarás de construção. Ele pode coordenar equipes técnicas para avaliação dos projetos e garantir a segurança e a qualidade das intervenções no ambiente urbano.

4. Gestão de áreas públicas: O diretor de urbanismo pode ser responsável pela gestão das áreas públicas do município, incluindo praças, parques, áreas verdes, equipamentos urbanos e demais espaços de uso coletivo. Ele pode coordenar a manutenção, conservação e melhorias dessas áreas, visando ao bem-estar da população e à preservação do patrimônio público.

5. Análise e aprovação de projetos: O diretor de urbanismo analisa e aprova projetos de loteamentos, empreendimentos imobiliários, ampliações e reformas, levando em consideração as diretrizes urbanísticas, ambientais e de mobilidade urbana. Ele pode garantir que esses projetos estejam alinhados com os interesses públicos e contribuam para o desenvolvimento ordenado da cidade.

6. Planejamento de infraestrutura urbana: O diretor de urbanismo pode participar do planejamento e da implantação de infraestruturas urbanas, como redes de abastecimento de água, sistemas de esgoto, vias públicas, iluminação, entre outros. Ele pode coordenar a integração dessas infraestruturas com o planejamento territorial, visando à eficiência e à qualidade do ambiente urbano.

7. Participação social e diálogo com a comunidade: O diretor de urbanismo pode promover a participação social e o diálogo com a comunidade, envolvendo os cidadãos no processo de planejamento urbano, ouvindo suas demandas e considerando suas necessidades. Ele pode realizar audiências públicas, reuniões e consultas populares, buscando o envolvimento dos cidadãos nas decisões que impactam o espaço urbano.

Essas são algumas competências comuns atribuídas ao diretor de urbanismo. É importante ressaltar que as responsabilidades podem variar de acordo com a legislação específica de cada município e com a estrutura organizacional da secretaria ou órgão ao qual o diretor está vinculado.

Conforme Art. 18 da lei municipal 1165/2018.

Compete a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo:

I - programar, planejar, controlar, fiscalizar e executar as obras municipais;

II - construção e manutenção de via, logradouros públicos e rodovias municipais;

III - executar as atividades relativas à limpeza urbana e à conservação das vias e logradouros públicos;

 

Lotação
Setor Rodoviário

Contato
(46) 3246-1577

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